TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO: UMA AFRONTA AO PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ DE 1988

Autores/as

  • Stephania Aparecida Ferreira de Morais Faculdades Cearenses, FaC

Resumen

O presente trabalho discute a questão do trabalho escravo contemporâneo como contradição ao preceito constitucional que defende a dignidade da pessoa humana, valor inconfundível para os direitos humanos. Nesse ínterim, apresenta-se o trabalho digno como veículo de promoção da dignidade da pessoa humana e como rejeição de toda condição que reduza o homem à condição análoga ao trabalho escravo. Na sequência se insere os elementos para a caracterização jurídica do trabalho escravo e alguns julgados pelo STF para ilustrar a situação da atualidade da pesquisa. A dignidade da pessoa humana, sem dúvida, deve ser o valor intransponível de um Estado Democrático de Direito.

Biografía del autor/a

Stephania Aparecida Ferreira de Morais, Faculdades Cearenses, FaC

Advogada, Bacharel em Direito pelas Faculdades Cearenses (FaC). Licenciada em Pedagogia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e Especialista em Ensino de Matemática pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

Publicado

2016-06-17

Número

Sección

Ciências Sociais e Aplicadas