DO DEVER DE LEGISLAR A PARTIR DA OMISSÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONAL

Autores/as

  • Francisco Francilei Bezerra de Araújo Faculdade IEducare, FIED

Resumen

A partir da perspectiva de que a negligência legislativa fere a ordem constitucional, é necessário que haja uma solução eficiente para sanar a inconstitucionalidade omissiva que, por vezes, vilipendia direitos e garantias fundamentais. À luz do constitucionalismo hodierno, a Constituição Federal é a norma suprema que, não podendo ser ofendida positivamente, de igual modo também, não poderá ser infringida pela inércia do legislador. Assim, se há um controle rígido para que normas inconstitucionais sejam expurgadas do ordenamento jurídico, de igual modo o controle há de inexorável para combater a procrastinação no dever de elaborar as normas imprescindíveis exigidas pelos dispositivos constitucionais.

Biografía del autor/a

Francisco Francilei Bezerra de Araújo, Faculdade IEducare, FIED

Advogado. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual Vale do Acaraú. Professor de Teoria Geral do Estado e de Direito Constitucional da FIED - Faculdade IEducare.

Citas

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 26ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil 1891. Brasília, DF: Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1891. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm. Acesso em: 16junho 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos,1988.Disponívelem:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 05 abril 2013.

BULOS, UadiLammêgo. Curso de direito constitucional. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. 6ª ed. Coimbra: Almedina, 1993.

MENDES, Gilmar Ferreira. Teoria da Legislação e Controle de Constitucionalidade:Algumas Notas. Revista Jurídica virtual. Ano 01. v.01, mai. 1999. Disponível em:www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_01/teoria.htm. Acesso em 04 junho. 2013.

MENDES, Gilmar Ferreira etalii. Curso de Direito Constitucional. 5ª ed. São Paulo: Saraiva,2010.

PIOVESAN, Flávia. Proteção judicial contra omissões legislativas: ação direta de inconstitucionalidade por omissão e mandado de injunção. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

Publicado

2016-06-17

Número

Sección

Ciências Sociais e Aplicadas