DO DEVER DE LEGISLAR A PARTIR DA OMISSÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONAL

Autores

  • Francisco Francilei Bezerra de Araújo Faculdade IEducare, FIED

Resumo

A partir da perspectiva de que a negligência legislativa fere a ordem constitucional, é necessário que haja uma solução eficiente para sanar a inconstitucionalidade omissiva que, por vezes, vilipendia direitos e garantias fundamentais. À luz do constitucionalismo hodierno, a Constituição Federal é a norma suprema que, não podendo ser ofendida positivamente, de igual modo também, não poderá ser infringida pela inércia do legislador. Assim, se há um controle rígido para que normas inconstitucionais sejam expurgadas do ordenamento jurídico, de igual modo o controle há de inexorável para combater a procrastinação no dever de elaborar as normas imprescindíveis exigidas pelos dispositivos constitucionais.

Biografia do Autor

Francisco Francilei Bezerra de Araújo, Faculdade IEducare, FIED

Advogado. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual Vale do Acaraú. Professor de Teoria Geral do Estado e de Direito Constitucional da FIED - Faculdade IEducare.

Referências

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Publicado

2016-06-17

Edição

Seção

Ciências Sociais e Aplicadas