Escolas contemporâneas do pensamento jurídico hermenêutico:

paradigmas atuais, direitos da personalidade e neoconstitucionalismo

Autores

Resumo

Este artigo tem como por objetivo o estudo das escolas
contemporâneas do pensamento jurídico hermenêutico, apresentando
considerações sobre o Neoconstitucionalismo e a sua relevância para
a sociedade ocidental no momento pós-Segunda Guerra Mundial, mas
ainda com importante valia para os atuais processos interpretativos
dos ordenamentos jurídicos e os direitos da personalidade, com
ênfase na Constituição. O trabalho desenvolve diálogo de importantes
teóricos, exemplifica-se Rawls, Alexy e Dworkin. Assim, com esteio no
do método hipotético dedutivo, o artigo discorrerá sobre as principais
escolas contemporâneas, também sobre os principais autores da
contemporaneidade e por fim, sobre o pós-neoconstitucionalismo.

Biografia do Autor

Maurício Avila Prazak, Escola Paulista de Direito / Professor do PPGD

Professor e advogado. Presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Relações Empresariais Internacionais (IBREI). Associado do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), sendo presidente da Comissão de Estudos de Direito Empresarial.

Marcelo Negri Soares, PPGD Unicesumar (PR)

Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Pós-doutor Uninove/SP. Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Faculdade Nacional de Direito). Professor Permanente do Programa de Ciências Jurídicas - Mestrado e Doutorado da Unicesumar (Maringá-PR). Pesquisador FAPESP, ICETI e NEXT SETI. Rio de Janeiro – RJ – Brasil.

Vinícius Buzanello Martins, Escola Paulista de Direito

Mestrando em Direito na Escola Paulista de Direito - EPD.

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Publicado

2023-06-29

Edição

Seção

Ciências Sociais e Aplicadas