TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO: UMA AFRONTA AO PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ DE 1988

Autores

  • Stephania Aparecida Ferreira de Morais Faculdades Cearenses, FaC

Resumo

O presente trabalho discute a questão do trabalho escravo contemporâneo como contradição ao preceito constitucional que defende a dignidade da pessoa humana, valor inconfundível para os direitos humanos. Nesse ínterim, apresenta-se o trabalho digno como veículo de promoção da dignidade da pessoa humana e como rejeição de toda condição que reduza o homem à condição análoga ao trabalho escravo. Na sequência se insere os elementos para a caracterização jurídica do trabalho escravo e alguns julgados pelo STF para ilustrar a situação da atualidade da pesquisa. A dignidade da pessoa humana, sem dúvida, deve ser o valor intransponível de um Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Stephania Aparecida Ferreira de Morais, Faculdades Cearenses, FaC

Advogada, Bacharel em Direito pelas Faculdades Cearenses (FaC). Licenciada em Pedagogia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e Especialista em Ensino de Matemática pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

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Publicado

2016-06-17

Edição

Seção

Ciências Sociais e Aplicadas