POLÍTICAS PÚBLICAS DE PREVENÇÃO EM TEMPOS DE CRISE SANITÁRIA

O PARADOXO DAS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS SOB A PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INTEGRALIDADE

Autores/as

Resumen

A pandemia de COVID-19, além do grave problema sanitário, também pôs à prova as respostas tradicionalmente dadas pelo Estado para enfrentar o problema da assistência à saúde. As estratégias de controle da pandemia conforme as diretrizes preceituadas pela Organização Mundial de Saúde recomendavam o isolamento social, pelo que diversas medidas restritivas tiveram que ser tomadas para dar cumprimento a essas diretrizes; todavia, a efetividade dessas medidas está diretamente associada ao Poder de Polícia local, constitucional e tradicionalmente exercido pelos Municípios. Esses por sua vez – que já sofrem com a escassez de recursos repassados pelos outros entes federados – tendem a ficar sobrecarregados com o novel incremento das ações de vigilância epidemiológica que passou a exigir uma demanda nunca antes vista. Os repasses para enfrentamento à crise sanitária, se não eram poucos, tinham pouca ou nenhuma margem de discricionariedade para que o gestor pudesse aplica-las conforme suas necessidades locais, inclusive em ações de efetivação do poder de polícia. Esse trabalho propõe investigar se essa divisão de competências é compatível com o Princípio da Integralidade do SUS, seguindo-se nesse caminho investigatório a checagem da hipótese de que o Princípio da Integralidade do SUS, poderá, à luz da teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin, justificar o afastamento das regras que eventualmente imponham maior rigidez à aplicação dos recursos de combate à COVID-19 sempre que a aplicação da regra for empecilho à consecução de uma regra social de equidade e justiça.

Biografía del autor/a

Rômulo Linhares Ferreira Gomes, Universidade Estadual Vale do Acaraú

Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Docente do curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú. Sobral. Ceará. Brasil

Renata Holanda de Azevedo

Advogada. Especialista em Direitos Sociais com ênfase em Direito e Processo Previdênciário. Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza.

Publicado

2025-04-21

Número

Sección

Ciências Sociais e Aplicadas