POLÍTICAS PÚBLICAS DE PREVENÇÃO EM TEMPOS DE CRISE SANITÁRIA
O PARADOXO DAS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS SOB A PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INTEGRALIDADE
Resumen
A pandemia de COVID-19, além do grave problema sanitário, também pôs à prova as respostas tradicionalmente dadas pelo Estado para enfrentar o problema da assistência à saúde. As estratégias de controle da pandemia conforme as diretrizes preceituadas pela Organização Mundial de Saúde recomendavam o isolamento social, pelo que diversas medidas restritivas tiveram que ser tomadas para dar cumprimento a essas diretrizes; todavia, a efetividade dessas medidas está diretamente associada ao Poder de Polícia local, constitucional e tradicionalmente exercido pelos Municípios. Esses por sua vez – que já sofrem com a escassez de recursos repassados pelos outros entes federados – tendem a ficar sobrecarregados com o novel incremento das ações de vigilância epidemiológica que passou a exigir uma demanda nunca antes vista. Os repasses para enfrentamento à crise sanitária, se não eram poucos, tinham pouca ou nenhuma margem de discricionariedade para que o gestor pudesse aplica-las conforme suas necessidades locais, inclusive em ações de efetivação do poder de polícia. Esse trabalho propõe investigar se essa divisão de competências é compatível com o Princípio da Integralidade do SUS, seguindo-se nesse caminho investigatório a checagem da hipótese de que o Princípio da Integralidade do SUS, poderá, à luz da teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin, justificar o afastamento das regras que eventualmente imponham maior rigidez à aplicação dos recursos de combate à COVID-19 sempre que a aplicação da regra for empecilho à consecução de uma regra social de equidade e justiça.
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