QUEM SE PREOCUPA COM A VÍTIMA? CONTEXTO HISTÓRICO, PROCESSO PENAL E OLHAR DA PSICOLOGIA JURÍDICA

Autores

  • Thaís Araújo Dias Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA
  • Stefannie Azevedo Marçal Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA
  • Laíne Pontes de Mesquita Universidade Estadual Vale do Acaraú.
  • Betania Moreira de Moraes Universidade Estadual Vale do Acaraú

Resumo

No sentido geral, vítima é aquele quesofre qualquer desgraça, dano ou infortúnio. No âmbito do Direito Penal refere-se ao sujeito passivo do crime, aquele contra quem se penetrou o delito ou contravenção. Por consequência, deverá prestar os necessários esclarecimentos à Justiça.Vítima é entendida ainda por aquela que teve seus direitos violados. No entanto, a vítima perdeu seu protagonismo na idade Média. Movimentos posteriores defendem a ideia que a vítima não deve ser para o Direito penal mera coadjuvante. Este estudo é orientado pela pergunta de partida: quem se preocupa com a vítima? Visou-se analisar a vitimologia à luz do curso histórico, do Processo Penal Brasileiro e da Psicologia Jurídica. Pesquisa de natureza qualitativa; do tipo bibliográfica narrativa e documental, a partir da literatura e documentos especializados. Os resultados estão expostos em três tópicos: A ciência vitimologia: historicidade e sua perspectiva contemporânea; Proteção à vítima: um relance a partir de doutrinadores e do Processo Penal brasileiro e O Posicionamento da Psicologia Jurídica sobre a vítima; os quais visam oferecer pistas para a indagação apresentada, a partir do reconhecimento da vítima no período pós Segunda Guerra Mundial com significativos acordos e tratados internacionais que objetivam a proteção à vítima e que o Estado brasileiro, signatário de muitos destes movimentos passou a adotar em seus princípios constitucionais a proteção da dignidade da pessoa humana. Ademais, embora haja avanço Legal, muitas vezes, a vítima é exposta a uma vitimização secundária perante a sociedade.

 

Biografia do Autor

Thaís Araújo Dias, Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú.

Stefannie Azevedo Marçal, Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú.

Laíne Pontes de Mesquita, Universidade Estadual Vale do Acaraú.

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú.

Betania Moreira de Moraes, Universidade Estadual Vale do Acaraú

Psicologa. Doutora em Educação. Professora do curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú.

Referências

ALENCAR, M. M. B. B. de. Uma Reflexão Sobre A Vítima No (DO) Processo Penal. Revista ATHENAS vol. I, n. 1, jan.-jun. 2012. ISSN 2316-1833. Disponível em: <http://www.fdcl.com.br/revista/site/download/fdcl_athenas_7_marta.pdf > Acesso em ago. 2018.

ARANDA, M. M. A efetivação dos direitos humanos da vítima no Brasil sob a perspectiva pós guerra mundial. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 96, jan 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10950>. Acesso em set 2018.

BARROS, F. de M. A participação da vítima no processo penal. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.

BERISTAIN, A. Nova criminologia à luz do direito penal e da vitimologia. Trad. Cândi do Furtado Maia Neto. Brasília: Editora Universidade de Brasília: São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000.

BREGA FILHO, Vladimir. A reparação do dano no direito penal brasileiro - perspectivas. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, VII, n. 17, maio 2004. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3700>. Acesso em ago. 2018.

BRASIL. Decreto-Lei No 2.848, de 7 de Dezembro de 1940. Promulga o Código Penal. Brasília, DF, Senado, 1940.

BRASIL. Decreto-Lei No 3.689, de 3 de Outubro de 1941. Promulga o Código do Processo Penal. Brasília, DF, Senado, 1941.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.

BRASIL. Decreto Nº 4.377, de 13 de Setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984. Disponível em: < http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4377.htm >. Acesso em: 02 de Setembro de 2018.

BRASIL. Decreto-Lei no 11.690 de 2008 de 9 de Julho de 2008. Altera arts. 155, 156, 157, 159, 201, 210, 212, 217 e 386 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 do Código do Processo Penal. Brasília, DF, Senado, 2008.

CALHAU, L. B. Resumo de Criminologia. 4. e.d. Niterói, RJ. Impetus, 2009.

COMISSÃO INTEREAMERICANA DE DIREITOS HUAMANOS (CIDH). Relatório anual 2000. relatório n° 54/01 - caso 12.051, maria da penha maia fernandes x Brasil. 4 de abril de 2001. Disponível em < https://www.cidh.oas. org/annualrep/2000port/12051.htm>. Acesso em: 02 de Setembro de 2018.

CRUZ, M. Vitimologia e Direito Penal Brasileiro: Assistência à Vítima. Universo Jurídico, Juiz de Fora, ano XI, 24 de mai. de 2010. Disponível em: < http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/6931/vitimologia_e_direito_penal_brasileiro_assistencia_a_vitima >. Acesso em: 25 de ago. de 2018.

DINIZ, M. H. Dicionário Jurídico. São Paulo: Saraiva. 1998.

FERNANDES, A. S. O papel da vítima no processo criminal. São Paulo: Malheiros, 1995.

FIORELLI, J. O. MANGINI, R. C. R. Psicologia Jurídica. São Paulo: Atlas, 2009.

GOMES, L. F; MOLINA, A. G. de. Criminologia. 3a ed. Trad. Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

GRECO, A. O. P. A autocolocarão da vítima em risco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

HABERMAS, J. Direito e democracia: Entre facticidade e validade. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo, 1997, vols. I e II

HOUAISS, A; DE SALLES VILLAR, M; DE MELLO FRANCO, F. M. Minidicionário Houaiss da língua portuguesa. Objetiva, 2004.

KOSOVSKI, E. Cidadania, direitos humanos e vitimologia. Rev. Virtual Direitos Humanos, Nº03, 2009. Disponível em: <http://www.oab.org.br/revistacndh/anexos/cidadania_direitos_humanos_e_vitimologia.pdf>. Acesso em ago de 2018

LAGO, V. de M. AMATO, P. TEIXEIRA, P. A. ROVINSK, S. L. R. BANDEIRA, D. R. Um breve histórico da psicologia jurídica no Brasil e seus campos de atuação. Estud. psicol. (Campinas)[online]. 2009, vol.26, n.4.

LOPES JUNIOR, V. M. A Vítima no Processo Penal e a Reparação do Dano pelo Juízo Criminal. São Paulo. 2012

MAIA, L. M. Vitimologia e Direitos Humanos. Out. 2003, Teresina. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/lucianomaia/lmmaia_vitimologia_dh.pdf> Acesso em ago. 2018.

MAYR, E. PIEDADE, H. KOSOVSKI, E. Vitimologia em debate, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1990.

MENDELSOHN, B. A Ciência Atual da Vitimologia. 1957

NOGUEIRA, S. D. Vitimologia. Brasília Jurídica, 2006.

PIEDADE JÚNIOR, H. Reflexões sobre vitimologia e direitos humanos. Temas de vitimologia. Rio de Janeiro: Lumin Juris, 2000.

PINHEIRO, J. G. Os direitos humanos e o estudo da vitimologia: aplicabilidade dos programas de proteção à vítima de delitos no Brasil. 2008. Disponível em: <http://repositorio.ucb.br/jspui/bitstream/10869/2569/1/Joelaine%20Gomes%20Pinheiro.pdf >. Acesso em ago de 2018.

PIOVESAN, F. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. Ed. 14, rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013. Livro Digital, PDF.

PORTELA, P. H. G. Direito Internacional Público e Privado. Ed. 3, rev. ampl. e atual. Salvador: Ba: Jus Podvm. 2011.

REALE, M. Lições preliminares de direito. São Paulo: Saraiva, 2002.

SHECAIRA, S. S. Criminologia. 3. ed. São Paulo, SP: RT, 2011.

TOURINHO FILHO, F. da C. Processo penal. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

TRINDADE, J. Manual de psicologia jurídica para operadores do direito. Porto Alegre: Livr. do Advogado, 2004.

WUNDERLICH, A. Novos diálogos sobre os juizados especiais criminais. Organização de Alexandre Wunderlich, Salo de Carvalho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

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Publicado

2019-01-31

Edição

Seção

Ciências Sociais e Aplicadas